Que documentos estrangeiros precisam para entrar no Brasil?

Dependendo da nacionalidade e o propósito da viagem, você pode precisar de bilhete de IDENTIDADE, passaporte ou visto para poder viajar para o Brasil. Por isso, apresentamos os diferentes casos, assim como a vacinação recomendada para visitar o país e outros requisitos exigidos.

Abaixo você tem um índice com todos os pontos que vamos tratar neste artigo.Documentação necessária
Dependendo da nacionalidade do visitante e o motivo da viagem, para entrar no Brasil pode requerer o bilhete de IDENTIDADE, passaporte ou visto.

Bilhete de IDENTIDADE e passaporte

Estes são os países para os quais o DNI (Documento Nacional de Identidade) é um documento válido para a hora de entrar no Brasil por um período máximo de 90 dias, sempre e quando seja na qualidade de turistas:

  • Argentina
  • Bolívia
  • Chile
  • Colômbia
  • Equador
  • Paraguai
  • Peru
  • Uruguai
  • Venezuela (autorização de 60 dias)

Estes territórios, os quais são membros do Mercosul (Mercado Comum do Sul), podem solicitar uma prorrogação de mais 90 dias na Polícia Federal, mas não pode exceder 180 dias por ano.

No caso da Argentina, sofreu alterações em seu Documento de Identidade. Por isso, já não é possível utilizar o RG antigo, o de cor verde. Não obstante, seus habitantes podem usar tanto o BI celeste como o cartão que vem com ele.Há outros países que, apesar de não precisar de visto, sim que se lhes exige ter um passaporte com uma validade mínima de seis meses no momento da realização da viagem:

  • A: Albânia, Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Armênia, Áustria
  • B: Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bielorrússia, Bulgária
  • C: Chipre, Cidade do Vaticano, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia
  • D: Dinamarca e república Dominicana
  • E: El Salvador, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia
  • F: Filipinas, Finlândia e França
  • G: Geórgia, Granada, Grécia, Guatemala Guiana
  • H: Honduras, Hong Kong, Hungria
  • I: Irlanda, Islândia, Ilhas Seychelles, Israel e Itália
  • J: Jamaica
  • K: Cazaquistão
  • L: Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo
  • M: Macau, Macedónia, Malásia, Malta, Marrocos, México, Mônaco, Mongólia, Montenegro
  • N: Namíbia, Noruega e Nova Zelândia
  • P: Países Baixos, Panamá, Polónia e Portugal
  • R: Reino Unido, República Checa, Roménia e Rússia
  • S: São Cristóvão e Nevis, San Marino, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Singapura, África do sul, Suécia, Suíça, Suriname,
  • T: Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia e Turquia
  • Ou: Ucrânia

Os viajantes provenientes destes países podem permanecer no Brasil durante 90 dias, com exceção de Cingapura e no Cazaquistão, cujo máximo é de 30 dias. Além disso, esses territórios não precisam de visto se o percurso é feito por negócios, com exceção de Bahamas, Barbados, Guatemala,

Liechtenstein e Malásia

Além do passaporte, o cidadão deve apresentar um bilhete aéreo de ida e volta, uma verificação de que tem meios económicos suficientes para a sua manutenção no Brasil (o mínimo é de 170 reais por dia, o que equivale a cerca de 80 euros) e um comprovativo de que se tem alojamento, o qual pode ser:

A reserva de um hotel já pago; ou que se garantam os meios para pagar com cartão de crédito.
Uma carta-convite de um particular brasileiro para ficar em sua casa. Deve informar o prazo de hospedagem e ir com assinatura autenticada por um notário brasileiro e um comprovante de residência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *